Portaria n.º 334/71 — Torna extensivo ao ultramar, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, o Decreto n.º 513/70, que promulga o…

Tipo Portaria
Publicação 1971-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivo ao ultramar, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, o Decreto n.º 513/70, que promulga o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos

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de 23 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

É tornado extensivo ao ultramar o Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro, e o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos que dele faz parte integrante, passando as referências ao Secretário de Estado da Indústria e à Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos a ser feitas, respectivamente:

a)

Na província de Angola, ao governador-geral e à Junta Provincial de Electrificação;

b)

Na província de Moçambique, ao governador-geral e aos Serviços Autónomos de Electricidade; e

c)

Nas restantes províncias, ao governador da província e à repartição provincial dos serviços de obras públicas e transportes ou, transitòriamente, à repartição provincial dos serviços dos correios, telégrafos e telefones, conforme estabelecido na alínea 22) do artigo 1.º do Diploma Orgânico dos Serviços Provinciais de Obras Públicas e Transportes do Ultramar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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