Decreto n.º 336/71 — Cria em cada uma das localidades de Pereira de Eça e de Nova Sintra, da província de Angola, uma escola preparatória do…

Tipo Decreto
Publicação 1971-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria em cada uma das localidades de Pereira de Eça e de Nova Sintra, da província de Angola, uma escola preparatória do ensino secundário

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de 6 de Agosto

Considerando-se necessário dotar de escolas preparatórias do ensino secundário a cidade de Pereira de Eça e a vila de Nova Sintra, em Angola;

Sob proposta do Governo-Geral da província e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 22944, de 4 de Outubro do mesmo ano, que o aplicou ao ultramar;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada em cada uma das localidades de Pereira de Eça e de Nova Sintra, da província de Angola, uma escola preparatória do ensino secundário.

Art. 2.º Compete ao Governo-Geral de Angola fixar o número de turmas de cada escola.

Art. 3.º Os quadros do pessoal docente do ciclo preparatório do ensino secundário da província são acrescidos das seguintes unidades:

1.º grupo ... 7

2.º grupo ... 4

3.º grupo ... 2

4.º grupo ... 7

5.º grupo ... 4

Educação Musical ... 2

Educação Física ... 4

Trabalhos Manuais ... 4

Art. 4.º Ficam os órgãos legislativos da província autorizados a criar os lugares dos quadros de secretaria e do pessoal contratado e assalariado necessário ao bom funcionamento das escolas.

Art. 5.º A execução do disposto no presente diploma fica condicionada pela existência de disponibilidades orçamentais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 27 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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