Portaria n.º 342/71 — Torna extensivo ao ultramar, observando-se a alteração constante do presente diploma, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1971-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivo ao ultramar, observando-se a alteração constante do presente diploma, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37796

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de 26 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo ao ultramar o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37796, de 29 de Março de 1950, substituindo-se a referência nele feita ao «Tribunal de Contas» por «Tribunal Administrativo da província respectiva».

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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