Portaria n.º 344/71 — Dá nova redacção à alínea m) do mapa n.º 3 a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada…

Tipo Portaria
Publicação 1971-06-28
Última atualização 1972-09-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1972-09-21, Portaria n.º 546/72 — Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Armada

Dá nova redacção à alínea m) do mapa n.º 3 a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, alterado pela Portaria n.º 612/70

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Junho

Considerando a necessidade de alterar as condições especiais de promoção ao posto de capitão-tenente da classe de médicos navais;

Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea m) do mapa n.º 3, a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, alterado pela Portaria n.º 612/70, de 2 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

m)

No Hospital da Marinha, Grupo n.º 1 de Escolas da Armada e Grupo n.º 2 de Escolas da Armada.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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