Portaria n.º 35/71 — Aprova o Regulamento de Fardamentos do Pessoal do Aeroporto de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Regulamento de Fardamentos do Pessoal do Aeroporto de Lisboa
de 22 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, nos termos do artigo 8.º do Decreto n.º 36320, de 2 de Junho de 1947, aprovar o seguinte:
Regulamento de Fardamentos do Pessoal do Aeroporto de Lisboa
Artigo 1.º O pessoal do Aeroporto de Lisboa, especificadamente mencionado neste Regulamento, usará fardamento dos modelos a seguir descritos, quando em serviço.
Art. 2.º Os artigos que constituem os fardamentos são os seguintes:
1) Farda A (fig. 1), destinada a:
Oficiais de tráfego e movimento.
Descrição. - Uniforme confeccionado em tecido de lã liso, cor bege:
Calças sem dobra;
Jaquetão com dois botões de abotoar, duas aberturas laterais nas costuras e palas laterais;
Boné tipo marinha, cor bege, pala de verniz castanho-escuro, francalete de cabedal castanho-escuro e emblema;
Sapatos castanhos e meias castanho-escuro;
Camisa creme, com punhos simples, com dois bolsos de chapa no peito e platina;
Gravata castanho-escuro;
Botões metálicos, com asas gravadas em dourado.
2) Farda B (fig. 2), destinada a:
Coordenadores de transportes.
Descrição. - Uniforme confeccionado em lã lisa de cor bege-escuro:
Calça sem dobra;
Blusão abotoado, com três botões invisíveis, duas palas laterais e dois bolsos de chapa no peito, platina, fivelas e cinto, confeccionado no mesmo tecido e fazendo parte integrante do blusão;
Boné tipo marinha, pala de verniz, francalete de cabedal preto e emblemas;
Sapatos pretos e meias pretas;
Camisa, cor branca, com punhos simples, com dois bolsos de chapa no peito e platinas;
Gravata preta lisa;
Botões metálicos, com asas gravadas, prateadas.
3) Fardamento de Verão:
Os fardamentos de Verão são análogos aos referidos em 1) e 2), com a diferença de que não será usado o jaquetão ou blusão.
Os distintivos serão, neste caso, usados na camisa sobre o bolso esquerdo e os galões enfiados nas platinas.
4) Farda C (fig. 3), destinada a:
Electricistas;
Radiomecânicos;
Montadores de telecomunicações;
Condutores maquinistas;
Encarregados de limpeza.
Descrição. - Resguardo de igual modelo ao do blusão referido na alínea 2) [farda B (fig. 2)], com dois bolsos de chapa, confeccionado em caqui castanho-claro, para ser usado com camisa. Boné igual ao da fig. 2 (farda B).
5) Farda D (fig. 4), destinada a:
Auxiliares de tráfego e movimento.
Descrição. - Uniforme confeccionado em tecido liso, de lã, cor bege:
Calças sem dobra, com um bolso em cada perna;
Casaco direito, com fecho de correr, bolso de chapa no peito do lado esquerdo e dois bolsos de chapa laterais. Duas aberturas laterais;
Camisa creme com punhos simples, com bolsos de chapa e platinas;
Gravata castanho-escuro;
Sapatos castanhos e meias castanho-escuro;
Boné tipo marinha, cor bege, pala de verniz castanho, francalete de cabedal, cor castanho-escuro, e emblemas;
Camisola de lã, cor encarnada (fig. 11), com gola alta;
Blusão, cor azul (fig. 12);
Botas de borracha (fig. 13).
Nota. - Os resguardos indicados nas alíneas g) e h) são destinados ao pessoal desta categoria que presta serviço na plataforma.
6) Farda destinada a:
Guardas do parque de estacionamento.
Descrição. - Modelo idêntico ao aprovado oficialmente para contínuos, mas em tecido de gabardina de algodão, cor de chumbo e com botões de massa pretos.
7) Farda destinada a:
Guardas de instalações sanitárias.
Descrição. - Modelo idêntico ao aprovado oficialmente para contínuos, mas em tecido de gabardina de algodão, cor amarela, e com botões de massa pretos.
8) Farda E (fig. 5), destinada a:
Fiéis (hangar, terminal de carga e depósito de bagagens);
Serventes;
Pessoal oficinal;
Fiscais de limpeza
Descrição:
Resguardo tipo fato-macaco, confeccionado em zuarte de cor azul, com dois bolsos de chapa no peito e dois nas calças;
Boné tipo marinha, pala de verniz, francalete em cabedal preto.
9) Resguardos de Inverno - F (fig. 6), destinados a:
Oficiais de tráfego e movimento;
Auxiliares de tráfego e movimento;
Montadores de telecomunicações;
Radiomecânicos;
Electricistas;
Montadores de telefones;
Fiéis de hangar;
Serventes;
Guardas de parque de estacionamento de automóveis.
Descrição. - Resguardo em tecido impermeável, cor de laranja, constituído por duas peças:
Calça com peitilho e blusão, com resguardo de cabeça pegado (fig. 6);
Botas de borracha (fig. 13);
Anorak (fig. 12);
Camisola de gola alta (fig. 11).
10) Farda G (fig. 7), destinada a:
Pessoal feminino auxiliar.
Descrição. - Resguardo tipo bata, com sete botões, confeccionado em sarja de cor branca, com um bolso de chapa do lado esquerdo do peito e dois bolsos de chapa laterais.
11) Farda II (fig. 8), destinada a:
Serventes femininas de limpeza.
Descrição:
Calça com peitilho e suspensórios abotoados lateralmente, confeccionada em sarja bege;
Blusa de meia manga, um bolso de chapa lateral esquerdo, confeccionada em piqué;
Blusão abotoado com cinco botões, dois bolsos laterais, terminando por um cós e confeccionado em caqui amarelo.
12) Distintivos (fig. 9):
Emblema da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, aprovado pela Portaria n.º 14581, de 22 de Outubro de 1953, utilizado nos bonés de todas as fardas (tamanho 60 mm);
No peito, lado esquerdo (tamanho 70 mm), formato rectangular, com as letras a preto e o fundo azul-claro, com a designação correspondente a cada serviço e categoria. Na parte superior o distintivo da aeronáutica, conforme fig. 9.
13) Galões:
Para diferenciação de categorias, os galões serão de dois tipos:
Oficiais de tráfego e movimento - galões prateados;
Os galões têm a largura de 7 mm e serão colocados nas mangas do jaquetão à distância de 5 cm do bordo das mesmas e de costura a costura, pelo lado exterior.
14) Definições de classes:
Oficiais de tráfego e movimento de 1.ª classe - três galões.
Oficiais de tráfego e movimento de 2.ª classe - dois galões.
Oficiais de tráfego e movimento de 3.ª classe - um galão.
Nas restantes especialidades a distinção de classes é indicada no distintivo (fig. 9).
Art. 3.º Aos funcionários do Aeroporto de Lisboa, a quem tenham sido distribuídos fardamentos, é proibido o seu uso fora de serviço.
Art. 4.º O encargo da distribuição de fardamento ao pessoal pertence ao Aeroporto de Lisboa.
Art. 5.º Aos fardamentos a que se refere este Regulamento é atribuída a duração conforme a tabela anexa, ficando os funcionários responsáveis pela sua inutilização, quando se verifique antes daquele prazo.
Art. 6.º O tipo de fardamento a usar de Verão ou de Inverno será determinado pela direcção do Aeroporto, conforme as condições climáticas das quadras do ano e as conveniências impostas pelo serviço.
Art. 7.º Os artigos de resguardos descritos neste Regulamento só serão atribuídos quando as circunstâncias de função o justificam.
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Tabela de duração dos artigos de fardamentos e resguardos, a que se refere o artigo 5.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/01/01800/00580064.pdf))
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Da FIG. 1 à FIG. 16
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/01/01800/00580064.pdf))
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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