Portaria n.º 355/71 — Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 23 de Junho de 1971, a fragata Álvares Cabral e fixa a lotação…

Tipo Portaria
Publicação 1971-07-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 23 de Junho de 1971, a fragata Álvares Cabral e fixa a lotação especial para o mesmo navio

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de 2 de Julho

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a fragata Álvares Cabral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento a fragata Álvares Cabral, a partir de 23 de Junho de 1971;

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 355/71

Lotação especial da fragata «Álvares Cabral»

Oficiais

Serviço geral:

Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1

Equipagem

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Radarista:

Primeiro-grumete ... 1

Electricista:

Cabo ... 1

Torpedeiro-detector:

Cabo ... 1

Manobra:

Marinheiro ... 1

Sinaleiro:

Marinheiro ... 1

Abastecimento:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Taifa:

Marinheiro-copeiro ... 1

... 12

(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.

Nota

Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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