Decreto n.º 36/71 — Autoriza a Manutenção Militar a despender uma importância por conta do seu orçamento privativo com pagamentos relativos…

Tipo Decreto
Publicação 1971-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Manutenção Militar a despender uma importância por conta do seu orçamento privativo com pagamentos relativos à aquisição de máquinas e sua montagem, para remodelação da moagem de cereais, à Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda.

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de 15 de Fevereiro

Tendo sido adjudicado e contratado com a firma Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda., o fornecimento de máquinas e sua montagem para a remodelação da moagem de cereais da Manutenção Militar, com os respectivos encargos distribuídos pelos anos económicos de 1966, 1967 e 1968, conforme o Decreto n.º 46882, de 24 de Fevereiro de 1966;

Tendo sido posteriormente verificada a necessidade de celebração de um contrato adicional no montante de 800000$00;

Não tendo sido cumpridas as condições contratuais no que respeita a prazo de montagem e pagamentos por motivos de força maior não imputáveis à firma, pelo que se torna necessário estabelecer novos prazos;

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Manutenção Militar a despender com pagamentos relativos à aquisição de máquinas e sua montagem, para remodelação da moagem de cereais, à Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda., por conta do seu orçamento privativo, a importância de 11656250$00, não podendo despender mais de 7837500$00 no ano de 1971 e de 3818750$00, mais o que se apurar como saldo em 1971, no ano de 1972, liquidando em 1973 o que porventura se apurar como saldo em relação ao valor total da adjudicação.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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