Portaria n.º 360/71 — Fixa os efectivos para as subclasses dos cozinheiros, dos despenseiros e dos padeiros da classe da taifa - Revoga a…
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Fixa os efectivos para as subclasses dos cozinheiros, dos despenseiros e dos padeiros da classe da taifa - Revoga a Portaria n.º 23500
de 5 de Julho
Tornando-se necessário dividir os efectivos do quadro da classe da taifa pelas suas três subclasses, em face dos quantitativos fixados pela Portaria n.º 318/71, de 19 de Junho, e do disposto no n.º 2 da Portaria n.º 310/71, de 18 de Junho;
Tendo em conta o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Fixar os seguintes efectivos para as subclasses dos cozinheiros, dos despenseiros e dos padeiros:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/07/15600/09870987.pdf))
2.º Revogar a Portaria n.º 23500, de 23 de Julho de 1968.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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