Decreto n.º 362/71 — Autoriza o Governo-Geral de Angola a promover a subscrição, pela província, de acções representativas do capital da…

Tipo Decreto
Publicação 1971-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral de Angola a promover a subscrição, pela província, de acções representativas do capital da Sociedade de Promoção de Empreendimentos Económicos de Angola (Proesa), S. A. R. L., em número que não exceda o valor de 900000$00

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de 23 de Agosto

Tendo em vista o interesse que reveste a participação da província de Angola no capital da Sociedade de Promoção de Empreendimentos Económicos de Angola (Proesa), S. A. R. L.;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 5.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo-Geral de Angola a promover a subscrição, pela província, de acções representativas do capital da Sociedade de Promoção de Empreendimentos Económicos de Angola (Proesa), S. A. R. L., em número que não exceda o valor de 900000$00.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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