Decreto n.º 363/71 — Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto n.º 42523, que institui a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas

Tipo Decreto
Publicação 1971-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Corporações e Previdência Social
Fonte DRE
artigos 2

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Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto n.º 42523, que institui a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas

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de 24 de Agosto

Os organismos gremiais e sindicais integrados na 3.ª Secção da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas e que representam a transformação do papel têm, desde sempre, objectado à actual denominação da secção, por entenderem que, no consenso geral, significará «indústria de fabricação de papel»;

Tendo o assunto sido objecto de estudo por parte do respectivo conselho, propôs este a designação de «Secção das indústrias de papel», expressão que entendeu representativa do conjunto de actividades industriais relacionadas com a fabricação do papel, desde a produção das matérias-primas deste à sua transformação em vários produtos;

Considerando que a solução proposta apresenta âmbito mais vasto e mais conforme com a realidade;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Decreto n.º 42523, de 23 de Setembro de 1959, que instituiu a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º ...

1.ª ...

2.ª ...

3.ª Secção das indústrias de papel.

Marcello Caetano - Joaquim Dias da Silva Pinto.

Promulgado em 6 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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