Portaria n.º 367/71 — Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo no Banco de Fomento Nacional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo no Banco de Fomento Nacional
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair um empréstimo no Banco de Fomento Nacional de 100000000$00, pelo prazo de sete anos, amortizável em doze prestações de capital semestrais e sucessivas e à taxa anual de 7,75 por cento, elevável até ao limite legal.
O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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