Decreto-Lei n.º 389/71 — Mantém em vigor, por mais dois anos, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, que insere disposições relativas aos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1971-09-18
Última atualização 1976-10-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-10-07, Decreto-Lei n.º 714/76 — Prorroga por mais três anos o disposto no artigo 11.º do Decreto…

Mantém em vigor, por mais dois anos, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, que insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário e introduz alterações no Decreto-Lei n.º 47480

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Setembro

Considerando que a entrada em funcionamento do ciclo preparatório do ensino secundário encontrou grandes dificuldades devido ao elevado número de escolas já criadas e em funcionamento e à necessária adaptação das estruturas escolares a essas novas condições:

Considerando ainda o elevado número de concelhos a que será necessário estender-se este novo ramo de ensino;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Mantém-se em vigor, por mais dois anos, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 13 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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