Portaria n.º 402/71 — Manda abolir, a partir de 1 de Agosto de 1971, os consumos mínimos mensais de água fixados no artigo 61.º do…

Tipo Portaria
Publicação 1971-07-31
Última atualização 1988-12-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1988-12-15, Portaria n.º 805-G/88 — Fixa as tarifas de abastecimento de água praticadas pela EPAL

Manda abolir, a partir de 1 de Agosto de 1971, os consumos mínimos mensais de água fixados no artigo 61.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 10716 - Substitui, a partir da mesma data, pela taxa mensal de 13$50 o pagamento do consumo mínimo referido no artigo 65.º, § 3.º, do referido Regulamento

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ouvida a Companhia das Águas de Lisboa:

1.º Abolir, a partir de 1 de Agosto de 1971, os consumos mínimos mensais de água fixados no artigo 61.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 10716, de 24 de Julho de 1944.

2.º A partir da mesma data, substituir pela taxa mensal de 13$50 o pagamento do consumo mínimo referido no artigo 65.º, § 3.º, do mesmo Regulamento.

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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