Portaria n.º 404/71 — Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o Cartório Notarial de Valongo
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Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o Cartório Notarial de Valongo
de 2 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 71.º, n.º 3, do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o Cartório Notarial de Valongo.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
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