Decreto n.º 41/71 — Actualiza a lotação de pessoal da Armada da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde

Tipo Decreto
Publicação 1971-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
Fonte DRE
artigos 2

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Actualiza a lotação de pessoal da Armada da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde

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de 18 de Fevereiro

Sendo necessário actualizar a lotação de pessoal da Armada da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A lotação, em pessoal da Armada, da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde é a que consta do mapa anexo.

Art. 2.º Os lugares criados por este diploma serão preenchidos à medida que as necessidades do serviço o imponham e as disponibilidades orçamentais o permitam.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

MAPA ANEXO

1 oficial general da classe de marinha - Chefe da Repartição.

1 oficial superior da classe de marinha - Capitão dos Portos do Arquipélago.

1 oficial subalterno da classe do serviço geral - Delegado marítimo de Sotavento.

5 sargentos, 1 de cada uma das seguintes classes: artilheiros, torpedeiros-detectores, radaristas, manobra e sinaleiros - Patrões-mores.

6 cabos, das seguintes classes: 1 de artilheiros, 1 de torpedeiros-detectores, 1 de radaristas, 2 de manobra e 1 de sinaleiros - Patrões-mores e cabos-de-mar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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