Decreto-Lei n.º 423/71 — Dá nova redacção ao artigo 4.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 4.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006
de 2 de Outubro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de Abril de 1963, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º ...
§ 1.º O tribunal de 2.ª instância é presidido por um juiz desembargador, nomeado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e das Finanças.
§ 2.º ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 24 de Setembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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