Decreto n.º 429/71 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a prover à realização de…

Tipo Decreto
Publicação 1971-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 14

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

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de 11 de Outubro

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 130/71, de 6 de Abril, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, créditos especiais no montante de 10709782$80, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

CAPÍTULO 11.º-A — Direcção-Geral das Construções Hospitalares

(Decreto-Lei n.º 130/71, de 6 de Abril)

Despesas com o pessoal:

Artigo 111.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante seis meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/10/23900/15241526.pdf))

N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 250000$0

N.º 3) «Pessoal de conselhos consultivos ou deliberativos»:

Gratificações aos vogais não funcionários da Direcção-Geral das Construções Hospitalares ... 144000$00

N.º 4) «Pessoal assalariado» ... 150000$00

Artigo 111.º-B «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 50000$00

Artigo 111.º-C «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 200000$00

N.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... 200000$00

N.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado» ... 40000$00

... 440000$00

... (ver nota b) 7947800$00

Despesas com o material:

Artigo 111-D «Construções e obras novas»:

N.º 1) «Para pagamento de todas as despesas relativas a estudos e projectos de construções não especialmente datadas» ... (ver nota b) (ver nota c) 500000$00 N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 1 «Hospitais de Lisboa» ... (ver nota d) 471982$80

... 971982$80

Artigo 111.º-E «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1) «Móveis» ... (ver nota b) 500000$00

Artigo 111.º-F «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea 1 «Edifícios da Direcção-Geral e das direcções» ... 75000$00

N.º 2) «De semoventes»:

Alínea 1 «Veículos com motor» ... 75000$00

N.º 3) «De móveis» ... 20000$00

... (ver nota b) 170000$00

Artigo 111.º-G «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 30000$00

N.º 2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 40000$00

... (ver nota b) 70000$00

... 1711982$80

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 111.º-H «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 100000$00

Artigo 111.º-I «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 20000$00

N.º 2) «Telefones» ... 150000$00

N.º 3) «Transportes» ... 100000$00

... 270000$00

Artigo 111.º-J «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa» ... 550000$00

Artigo 111.º-L «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade e propaganda, incluindo a publicação do Boletim»: ... 25000$00

N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea 1 «Despesas de representação da Direcção-Geral» ... 15000$00

Alínea 2 «Outras despesas não especificadas» ... 50000$00

Alínea 3 «Para pagamento de despesas com assistência clínica, hospitalização, medicamentos, tratamentos, aparelhos de prótese e ortopedia e meios ou agentes terapêuticos, transporte e, bem assim, funerais, nos termos da Lei n.º 1942, de 27 de Julho de 1936, e mais legislação relativa a acidentes de servidores do Estado e do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951» ... 5000$00

... 70000$00

N.º 3) «Abono de família» ... 15000$00

... 110000$00

Artigo 111.º-M «Outros encargos»:

N.º 1) «Para pagamento de encargos com missões de estudo no ultramar, estágios e participação em congressos no estrangeiro» ... 20000$00

... (ver nota b) 1050000$00

... 10709782$80

(nota b) A suportar pelo Fundo de Desemprego.

(nota c) Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947.

(nota d) Verba sujeita a duplo cabimento.

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:

Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 471982$80

Capítulo 7.º, artigo 180.º-A «Reembolso, pelo Fundo de Desemprego, das despesas com a Direcção-Geral das Construções Hospitalares» ... 10237800$00

... 10709782$80

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 23 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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