Portaria n.º 43/71 — Altera o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, a que se refere a Lei n.º 2099
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, a que se refere a Lei n.º 2099
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, alterar o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, a que se refere a Lei n.º 2099, de 14 de Agosto de 1959, que passa a ter a seguinte constituição:
Pessoal dirigente:
1 director.
Pessoal técnico:
1 engenheiro civil-chefe.
2 engenheiros civis de 1.ª ou 2.ª classes.
1 arquitecto-chefe.
4 arquitectos de 1.ª ou 2.ª classes.
1 consultor jurídico.
1 adjunto técnico (construções civis e minas) de 1.ª classe.
1 adjunto técnico (construções civis e minas) de 2.ª classe.
1 desenhador de 1.ª classe.
2 desenhadores de 2.ª ou 3.ª classes.
Pessoal administrativo
1 primeiro-oficial.
1 segundo-oficial.
1 terceiro-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª
2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª
Pessoal menor:
1 contínuo de 1.ª classe.
1 contínuo de 2.ª classe.
1 servente.
O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.
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