Portaria n.º 435/71 — Manda abonar à Embaixada de Portugal no Luxemburgo, com efeitos a partir de 1 de Julho último, uma quantia mensal, a…

Tipo Portaria
Publicação 1971-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abonar à Embaixada de Portugal no Luxemburgo, com efeitos a partir de 1 de Julho último, uma quantia mensal, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 292/71

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de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal no Luxemburgo, com efeitos a partir de 1 de Julho último, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 292/71, de 5 de Junho:

... Francos belgas

Vice-cônsul ... 60000,00

Empregado ... 20000,00

Arquivista ... 15000,00

Contabilista ... 14000,00

Empregado ... 13000,00

Empregado ... 13000,00

Empregado ... 13000,00

... 148000,00

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

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