Decreto n.º 453/71 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização…

Tipo Decreto
Publicação 1971-10-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços Fluviais
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização do troço final da ribeira de Barcarena

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de 27 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização do troço final da ribeira de Barcarena, pela importância de 19798301$50, que poderá vir a ser acrescida até ao montante de 21778131$70, no caso de haver que suportar encargos provenientes das garantias de preços, nos termos das cláusulas contratuais.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

2.

Em 1971 - 10000000$00.

3.

Em 1972 - 9798301$50, que poderá ser acrescida até ao montante de 11778131$70.

4.

Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos apurados nos anos anteriores.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 15 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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