Portaria n.º 458/71 — Atribui autonomia administrativa, a partir de 1 de Agosto de 1971, ao Centro de Educação Especial de Viseu, criado…

Tipo Portaria
Publicação 1971-08-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui autonomia administrativa, a partir de 1 de Agosto de 1971, ao Centro de Educação Especial de Viseu, criado através do Instituto de Assistência aos Menores

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Agosto

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48485, de 12 de Julho de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.

É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Agosto de 1971, ao Centro de Educação Especial de Viseu, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

2.

O Centro compreenderá todos os estabelecimentos e serviços destinados a crianças deficientes criados ou a criar no distrito de Viseu pelo Instituto de Assistência aos Menores.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.

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