Portaria n.º 46/71 — Torna extensivo às províncias ultramarinas, com a alteração constante do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 49020, que…

Tipo Portaria
Publicação 1971-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

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Torna extensivo às províncias ultramarinas, com a alteração constante do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 49020, que define os termos em que o estado de conservação dos pneus dos veículos automóveis ou reboques deve ter-se como satisfatório para transitar nas vias públicas

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de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49020, de 23 de Maio de 1969, com alteração do artigo 9.º, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º Este diploma entra em vigor em todas as províncias ultramarinas no dia 1 de Janeiro de 1972.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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