Decreto n.º 462/71 — Autoriza a concessão de uma coutada comunitária situada nos limites da freguesia da Vermelha, do concelho do Cadaval
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a concessão de uma coutada comunitária situada nos limites da freguesia da Vermelha, do concelho do Cadaval
de 30 de Outubro
A Junta de Freguesia da Vermelha, do concelho do Cadaval, obtido o consentimento e apoio dos proprietários, requereu, ao brigo das disposições do Decreto-Lei n.º 231/71, de 28 de Maio, a concessão de uma coutada comunitária, formada por um conjunto de prédios com a área total de 1290 ha, situado dentro dos limites daquela freguesia.
O interesse de iniciativas como essa merecem todo o estímulo, e por isso se considera justificável que, para coutadas deste género, se altere o regime de vigência estabelecido no n.º 2 do artigo 138.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a concessão da coutada comunitária, constituída por um conjunto de terrenos com a área de 1290 ha, situado nos limites da freguesia da Vermelha, do concelho Cadaval, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/71, de 28 de Maio, e disposições aplicáveis do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, e que será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Art. 2.º As coutadas comunitárias não ficam sujeitas ao prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 138.º do Decreto n.º 47847.
Marcello Caetano - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
Promulgado em 18 de Outubro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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