Portaria n.º 463/71 — Reforça verbas nas tabelas de receita e despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na…
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Reforça verbas nas tabelas de receita e despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971
de 28 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
CAPÍTULO 1.º — Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:
N.º 2) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 25000000$00
Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa de mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º — Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 25000000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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