Portaria n.º 464/71 — Manda inscrever e reforçar verbas, respectivamente, nas tabelas de receita e despesa do orçamento privativo das forças…

Tipo Portaria
Publicação 1971-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Manda inscrever e reforçar verbas, respectivamente, nas tabelas de receita e despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971

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de 28 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:

CAPÍTULO 1.º — Receita ordinária

Artigo 2.º «Outras receitas»:

N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 2898974$30

Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO 1.º — Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2898974$30

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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