Portaria n.º 465/71 — Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, destinado à aquisição de um avião para os transportes aéreos da referida província
de 28 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º de Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 4000000$00, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, destinado à aquisição de um avião para os Transportes Aéreos de Cabo Verde, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.
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