Portaria n.º 466/71 — Manda inscrever e reforçar verbas, respectivamente, nas tabelas de receita e despesa do orçamento privativo das forças…
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Manda inscrever e reforçar verbas, respectivamente, nas tabelas de receita e despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971
de 30 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
CAPÍTULO 1.º — Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:
N.º 2) «Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 3000000$00
Esta importância reforça ou inscreve as seguintes verbas da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º — Despesa ordinária
Despesas com o pessoal:
Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 1000000$00
Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ... 500000$00
Despesas com o pessoal:
Artigo 7.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes» ... 650000$00
Artigo 8.º, n.º 4) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública» ... 300000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 50000$00
Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00
... 3000000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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