Portaria n.º 47/71 — Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento…

Tipo Portaria
Publicação 1971-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1970, destinado ao pagamento dos encargos com o fretamento de aviões durante o referido ano

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 5350000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1970, destinado ao pagamento dos encargos com o fretamento de aviões durante o referido ano, tomando como contrapartida igual importância proveniente do excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico:

CAPÍTULO 1.º — Impostos directos gerais

Artigo 1.º, alínea b) «Contribuição industrial - Variável, cobrada pela Alfândega» ... 300000$00

Artigo 3.º, alínea b) «Contribuição predial - Rústica» ... 1900000$00

CAPÍTULO 2.º — Impostos indirectos

Artigo 13.º, alínea a) «Imposto do selo - Estampilha fiscal» ... 150000$00

Artigo 13.º, alínea d) «Selo de verba» ... 350000$00

CAPÍTULO 4.º — Taxas Rendimentos de diversos serviços

Artigo 21.º «Rendimento do Serviço de Transportes Aéreos de Timor» ... 1100000$00

Artigo 31.º «Emolumentos diversos» ... 200000$00

Artigo 36.º «Emolumentos gerais aduaneiros» ... 1000000$00

Artigo 37.º «Rendimento da Administração do Porto de Díli» ... 200000$00

CAPÍTULO 7.º — Reembolsos e reposições

Artigo 61.º «Compensação de aposentação» ... 150000$00

... 5350000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Sacramento Monteiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).