Decreto n.º 470/71 — Determina que nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques os cursos de Ciências passem a ser professados segundo…

Tipo Decreto
Publicação 1971-11-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques os cursos de Ciências passem a ser professados segundo o regime definido pelo Decreto n.º 443/71, que revê os elencos das disciplinas e a orgânica dos bacharelatos e licenciaturas que se processam nas Faculdades de Ciências, bem como o respectivo regime de frequência e exames, e os planos anexos ao mesmo diploma

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de 5 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques os cursos de Ciências passam a ser professados segundo o regime definido pelo Decreto n.º 443/71, de 23 de Outubro, e os planos anexos ao mesmo diploma.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão.

Promulgado em 20 de Outubro de 1971.

Publique-se

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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