Portaria n.º 471/71 — Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a contratar com um construtor civil a empreitada de execução de um edifício…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a contratar com um construtor civil a empreitada de execução de um edifício para uma oficina de reparação de automóveis no centro urbano de Cabora Bassa
de 31 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 2 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:
1 - Contratar com o construtor civil António Joaquim Lopes, Vila Pery, Moçambique, a empreitada de execução de um edifício para uma oficina de reparação de automóveis, no centro urbano de Cabora Bassa, por quantia não superior a 1520000$00, com o seguinte escalonamento:
1971 ... 1100000$00
1972 ... 420000$00
... 1520000$00
2 - Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta das dotações dos artigos 5.º e 21.º da tabela de despesa do seu orçamento em vigor.
3 - Suportar as despesas previstas para o ano de 1972 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento do Gabinete e correspondentes àquele ano.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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