Portaria n.º 488/71 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Moçambique
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Moçambique
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 2000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2896.º, n.º 40), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 2896.º, n.º 28) «Encargos gerais - Diversas despesas - Para pagamento aos municípios da compensação referida no artigo 63.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 13469, de 6 de Novembro de 1959», da mesma tabela de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Leão do Sacramento Monteiro.
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