Decreto n.º 494/71 — Dá nova redacção ao n.º 10.º do artigo 3.º do Decreto n.º 43877, que promulga a orgânica do Instituto do Café de Angola

Tipo Decreto
Publicação 1971-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Comissão Interministerial do Café
Fonte DRE
artigos 1

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Dá nova redacção ao n.º 10.º do artigo 3.º do Decreto n.º 43877, que promulga a orgânica do Instituto do Café de Angola

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de 11 de Novembro

Nos termos do § 1.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Passa a ter a seguinte redacção o n.º 10.º do artigo 3.º do Decreto n.º 43877, de 24 de Agosto de 1961:

10.º Conceder crédito, devidamente garantido, aos produtores e aos exportadores de café, directamente ou por intermédio de instituições adequadas.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 27 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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