Decreto n.º 495/71 — Determina que seja elevada à categoria de vila a povoação de Alcains, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de…

Tipo Decreto
Publicação 1971-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que seja elevada à categoria de vila a povoação de Alcains, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Castelo Branco

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de 12 de Novembro

Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico da freguesia de Alcains, do concelho e distrito de Castelo Branco, nomeadamente da respectiva povoação sede;

Considerando o notável incremento industrial e comercial da referida freguesia;

Considerando que a aludida povoação é servida por boas vias de comunicação e se encontra dotada de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica, bem como de redes telefónica e de saneamento;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Câmara Municipal, da Junta Distrital e do governador civil do distrito de Castelo Branco;

Nos termos do n.º 2.º do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Alcains, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Castelo Branco.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 5 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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