Portaria n.º 498/71 — Autoriza o conselho administrativo do Comando da Zona Aérea dos Açores a sacar importâncias em conta da verba inscrita…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho administrativo do Comando da Zona Aérea dos Açores a sacar importâncias em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor
de 13 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo do Comando da Zona Aérea dos Açores seja autorizado a sacar em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que se indicam:
Artigo 196.º, n.º 1) ... 300000$00
Artigo 198.º, n.º 2), alínea 2 ... 40000$00
Artigo 198.º, n.º 3), alínea 4 ... 20000$00
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
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