Portaria n.º 500/71 — Altera a designação «capitão ou subalterno farmacêutico (e)», constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, para…

Tipo Portaria
Publicação 1971-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a designação «capitão ou subalterno farmacêutico (e)», constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, para a designação «major ou capitão farmacêutico ou veterinário (e)»

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de 14 de Setembro

Verificando-se que o Laboratório Tecnológico e Bromatológico da Manutenção Militar tem vindo a adquirir crescente importância nas actividades relacionadas com a inspecção dos alimentos a fornecer às forças militares;

Tornando-se necessário permitir que a chefia deste laboratório passe a ser desempenhada por um oficial com graduação superior à de subalterno, em virtude do desenvolvimento estrutural e técnico já atingido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:

É alterada a designação «capitão ou subalterno farmacêutico (e)» constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968, para a designação «major ou capitão farmacêutico ou veterinário (e)».

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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