Portaria n.º 502/71 — Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento, inscritas na…
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Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971
de 14 de Setembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a autorização concedida em 2 de Agosto findo, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 336001557$60 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971 que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 2907.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 14802000$00
Esquemas de regadio e povoamento ... 4126000$00
3) Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas ... 2500000$00
Indústrias transformadoras ... 500000$00
5) Melhoramentos rurais:
Caminhos e outros melhoramentos ... 500000$00
6) Energia:
Estudos, produção, transportes e distribuição ... 3259000$00
7) Circuitos de distribuição:
Comercialização e armazenagem ... 14733000$00
8) Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários ... 104313000$00
Portos e navegação ... 14933000$00
Transportes aéreos e aeroportos ... 51628000$00
Telecomunicações ... 8000000$00
Meteorologia ... 7448000$00
9) Turismo ... 3885000$00
10) Educação e investigação:
Educação ... 48477000$00
Investigação não ligada ao ensino ... 27004557$60
11) Habitação e urbanização ... 900000$00
12) Saúde:
Saúde e assistência ... 28993000$00
... 336001557$60
2.º Utilize para contrapartida os seguintes recursos, provenientes de saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1970:
Administração central:
Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48291, de 26 de Março de 1968 ... 32025040$20
Administração provincial:
Saldos das contas de exercícios findos ... 27387768$70
Imposto das sobrevalorizações ... 663661$40
Organismos autónomos ... 12134099$10
Fundos e empresas públicas ... 10889399$10
Institutos de crédito e empresas seguradoras:
Tomada de títulos da dívida pública ... 243749625$90
Empréstimo amortizável autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48636, de 17 de Outubro de 1968 ... 3083147$00
Empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965 ... 6068816$20
... 336001557$60
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.
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