Decreto n.º 505/71 — Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a…

Tipo Decreto
Publicação 1971-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 51

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Novembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro dos Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:

No capítulo 3.º:

Do artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 «Auxílio para alimentação ...» ... -20000$00

Para o artigo 68.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +20000$00

Do artigo 162.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -110000$00

Para o artigo 163.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... +30000$00

Para o artigo 164.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Alimentação» ... +50000$00

N.º 2), alínea 1 «Fardamentos ...» ... +30000$00

No capítulo 8.º:

Do artigo 348.º, n.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia ...»:

Alínea 1 «Sargentos e praças de pré ...:...» ... -7427200$00

Alínea 2 «Ordenados de sargentos ...» ... -2092800$00

Do artigo 349.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Gratificações a condutores de automóveis ...» ... -350000$00

N.º 4) «Gratificações a mecânicos ...» ... -130000$00

Para o artigo 350.º, n.º 3) «Fardamentos, ...», alínea 1 «Para primeiros-cabos músicos e praças» ... +10000000$00

Do artigo 364.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal contratado ...», alínea 2 «Gratificações de veterinários civis» ... -35000$00

N.º 2) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal eventual» ... -400000$00

Para o artigo 366.º, n.º 2) «Alimentação a oficiais e sargentos ...» ... +435000$00

No artigo 369.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 1), alínea 2 «Linhas telefónicas privativas» ... -30000$00

Para o n.º 2), alínea 2 «Veículos com motor: ...» ... +30000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 49872517$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)

Artigo 66.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 20000$00

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00

Academia Militar (Lisboa)

Artigo 74.º, n.º 1) «Móveis» ... 1000000$00

Artigo 75.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Outros imóveis» ... 300000$00

Escola Prática de Transmissões (Lisboa)

Despesas com o pessoal:

Artigo 142.º-A «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais e por acumulação de regências» ... 100000$00

Escola Prática de Administração Militar (Lisboa)

Artigo 144.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 65000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 110000$00

Artigo 145.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 70000$00

Artigo 146.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação e alojamento ...» ... 280000$00

Colégio Militar (Lisboa)

Artigo 165.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00

Artigo 166.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor» ... 35000$00

N.º 2) «De móveis» ... 75000$00

Artigo 167.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 5000$00

N.º 2) «Impressos» ... 35000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00

Artigo 168.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 25000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00

Artigo 169.º, n.º 3) «Exercícios finais» ... 10000$00

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)

Artigo 174.º, n.º 1) «Móveis» ... 900000$00

Artigo 177.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Material

Serviços próprios

Artigo 243.º, n.º 3), alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ... 1909000$00

Depósito Geral de Material de Guerra

Artigo 250.º, n.º 1), alínea 1 «Conservação de material de guerra ...» ... 170000$00

Artigo 251.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 200000$00

N.º 2) «Impressos» ... 200000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 300000$00

Artigo 252.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 280000$00

Artigo 254.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100000$00

Direcção do Serviço de Intendência

Artigo 257.º, n.º 1) «Móveis» ... 1290517$00

Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:

Região Militar de Coimbra

Artigo 279.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00

Artigo 280.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 281.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00

Região Militar de Tomar

Artigo 284.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00

Artigo 285.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 40000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00

Artigo 286.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

Região Militar de Évora

Artigo 289.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00

Comando Territorial Independente da Madeira (Funchal)

Artigo 294.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 7000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 295.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 13000$00

Comando Territorial Independente dos Açores (Ponta Delgada)

Artigo 297.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 22000$00

Artigo 298.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 16000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 299.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:

Hospital Militar Principal (Lisboa)

Artigo 304.º, n.º 1) «De móveis» ... 4000000$00

Artigo 305.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 300000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00

Artigo 306.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 200000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 500000$00

Artigo 307.º, n.º 1) «Força motriz» ... 150000$00

Hospital Militar Regional n.º 2 (Coimbra)

Artigo 316.º, n.º 1) «De móveis» ... 20000$00

Artigo 317.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

Artigo 318.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 70000$00

Hospital Militar da Praça de Elvas

Artigo 332.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00

Artigo 333.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 26000$00

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Despesas gerais

Artigo 366.º, n.º 2) «Alimentação a oficiais e sargentos, ...» ... 8565000$00

Artigo 369.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor: ...» ... 1970000$00

N.º 4) «De material de defesa ...» ... 300000$00

Artigo 370.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1000000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1500000$00

Artigo 371.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1), alínea 1 «Tratamento nos hospitais ...» ... 20000000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 2250000$00

Artigo 372.º, n.º 2) «Telefones» ... 300000$00

Artigo 373.º, n.º 5) «Prémios de transferências» ... 50000$00

Artigo 374.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100000$00

... 49872517$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 20473289$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 500000$00

Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1669200$00

Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 2) ... 480000$00

Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 3) ... 78000$00

Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 4), alínea 1 ... 22500$00

Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 4), alínea 2 ... 30000$00

Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 700000$00

Capítulo 3.º, artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 400000$00

Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 2) ... 60000$00

Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea 2 ... 500000$00

Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 1 ... 3000000$00

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 2 ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 7) ... 180000$00

Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00

Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 2), alínea 1 ... 800000$00

Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 2), alínea 2 ... 145000$00

Capítulo 3.º, artigo 94.º, n.º 1), alínea 1 ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 120000$00

Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 2), alínea 2 ... 18378$00

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 3), alínea 1 ... 30000$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1), alínea 1 ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 135.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 140.º, n.º 1) ... 6250$00

Capítulo 3.º, artigo 142.º, n.º 1), alínea 1 ... 5000$00

Capítulo 3.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 67000$00

Capítulo 3.º, artigo 155.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 3.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 1427600$00

Capítulo 3.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 1600000$00

Capítulo 3.º, artigo 172.º, n.º 3) ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 180.º, n.º 1) ... 250000$00

Capítulo 3.º, artigo 181.º, n.º 2) ... 43500$00

Capítulo 3.º, artigo 192.º, n.º 1) ... 500000$00

Capítulo 4.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 4.º, artigo 202.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 4.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 4.º, artigo 212.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 5.º, artigo 242.º, n.º 1) ... 330000$00

Capítulo 5.º, artigo 248.º, n.º 2), alínea 1 ... 50000$00

Capítulo 7.º, artigo 302.º, n.º 1) ... 750000$00

Capítulo 7.º, artigo 302.º, n.º 2), alínea 1 ... 150000$00

Capítulo 7.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 7.º, artigo 340.º, n.º 1), alínea 1 ... 12000$00

Capítulo 8.º, artigo 343.º, n.º 2), alínea 2 ... 80000$00

Capítulo 8.º, artigo 343.º, n.º 2), alínea 3 ... 500000$00

Capítulo 8.º, artigo 346.º, n.º 1) ... 2000000$00

Capítulo 8.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 8.º, artigo 348.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000000$00

Capítulo 8.º, artigo 348.º, n.º 2), alínea 1 ... 2072800$00

Capítulo 9.º, artigo 375.º, n.º 1) ... 3000000$00

Capítulo 9.º, artigo 382.º, n.º 1) ... 700000$00

... 29399228$00

... 49872517$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 10 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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