Portaria n.º 507/71 — Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1971-09-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 31174, que regula a instrução e julgamento dos processos por crimes de furto ou de dano de traçados de telecomunicações, com excepção do § único do artigo 1.º e do seu artigo 5.º - Revoga a Portaria n.º 11228

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Setembro

Considerando a necessidade de punir com maior severidade os crimes de furto e dano de linhas de telecomunicações;

Tendo em atenção o que foi proposto pela província ultramarina de Moçambique;

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.

É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 31174, de 14 de Março de 1941, com excepção do § único do artigo 1.º e do seu artigo 5.º, com as alterações constantes deste diploma.

2.

O corpo do artigo 1.º e os artigos 3.º e 5.º passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º A instrução e julgamento dos processos por crimes de furto ou de dano de traçados de telecomunicações ou nos veículos dos caminhos de ferro só pertencem aos tribunais militares territoriais, quando tais crimes devam ser havidos como políticos.

...

Art. 3.º Serão punidos como autores do crime de furto os possuidores ou detentores de fios de cobre ou de bronze de 1 mm a 3 mm de diâmetro e de fios de ferro galvanizado de 2 mm a 5 mm de diâmetro e de cabos com fios dos mesmos metais ou ligas utilizadas para o serviço de telecomunicações ou em acessórios de veículos usados nos caminhos de ferro, que não consigam provar a proveniência lícita desses fios, cabos ou acessórios.

3.

É revogada a Portaria n.º 11228, de 31 de Dezembro de 1945.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).