Portaria n.º 508/71 — Estabelece diversas normas relativas ao funcionamento da Escola de Fuzileiros

Tipo Portaria
Publicação 1971-09-18
Última atualização 1994-09-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 29/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências do…

Estabelece diversas normas relativas ao funcionamento da Escola de Fuzileiros

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de 18 de Setembro

Considerando a conveniência de estabelecer diversas normas relativas ao funcionamento da Escola de Fuzileiros que, pela sua importância, não podem figurar exclusivamente no regulamento interno da mesma Escola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.

O cargo de comandante da Escola de Fuzileiros é exercido por um capitão-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de fuzileiros.

2.

Os cargos de imediato e de director da instrução da Escola de Fuzileiros serão exercidos por capitães-de-fragata das classes de marinha ou de fuzileiros, devendo o primeiro ser mais antigo que o segundo.

3.

Na Escola de Fuzileiros funciona o Gabinete de Estudos da Luta Contra a Subversão (G. E. L. C. S.), destinado ao estudo e informação de todos os assuntos relativos à luta contra a subversão que interessam à Armada.

4.

O director do Gabinete de Estudos a que se refere o número anterior depende directamente do vice-chefe do Estado-Maior da Armada nos aspectos das actividades do mesmo Gabinete que transcendam o âmbito da Escola de Fuzileiros.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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