Decreto n.º 524/71 — Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças, do Exército e da…
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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças, do Exército e da Economia a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico
de 25 de Novembro
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Ministério das Finanças
Despesas do ano de 1970 referentes a vencimentos e gratificação de chefia, pertencentes às Direcções de Finanças de Lisboa e Santarém ... 7230$00
Ministério do Exército
Encargos dos anos de 1966 a 1970 respeitantes a vencimentos, pensões de invalidez, subsídio eventual de custo de vida, ajudas de custo, alimentação, transportes e prémios de transferência, a processar por diversas unidades e estabelecimentos militares ... 641821$70
Ministério da Economia
Despesas do ano de 1970 referentes ao aumento de vencimento atribuído a um investigador, pela concessão da 2.ª diuturnidade, e pagamento de trabalhos executados por conta de particulares, contraídas pelas Direcções-Gerais dos Serviços Pecuários e Industriais ... 21928$10
Art. 2.º Fica igualmente autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 50272$70, resultante de salários pertencentes a pessoal eventual, na última quinzena do mês de Dezembro de 1970.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 10 de Novembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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