Decreto n.º 528/71 — Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal das dunas de Vagos, restituindo…

Tipo Decreto
Publicação 1971-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
artigos 2

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Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal das dunas de Vagos, restituindo a mesma à administração da Câmara Municipal de Vagos

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de 29 de Novembro

A solicitação da Junta de Freguesia da Gafanha da Boa Hora e com o patrocínio da Câmara Municipal de Vagos, pretende-se a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de cerca de 41700 m2, incorporada no perímetro florestal das Dunas de Vagos, submetido ao regime florestal por decreto de 8 de Março de 1928, que se destina a diversos melhoramentos locais.

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por decreto de 8 de Março de 1928, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal das dunas de Vagos, com a superfície de cerca de 41700 m2, e restituída à administração da Câmara Municipal de Vagos, para efeitos de implantação de diversos melhoramentos públicos na freguesia da Gafanha da Boa Hora.

Art. 2.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Vagos proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 19 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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