Portaria n.º 528/71 — Designa os casos em que deve ser aplicado na província de Cabo Verde o Regulamento de Ocupação e Concessão de Terrenos…
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Designa os casos em que deve ser aplicado na província de Cabo Verde o Regulamento de Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894 e tornado extensivo àquela província pela Portaria n.º 24229
de 29 de Setembro
Atendendo ao que expôs o Governo da província:
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
O Regulamento de Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894, de 6 de Setembro de 1961, tornado extensivo à província de Cabo Verde pela Portaria n.º 24229, de 9 de Agosto de 1969, aplica-se ùnicamente às áreas das freguesias em que se forem sucessivamente iniciando as respectivas operações de cadastro a partir das datas da publicação no Boletim Oficial do início de tais operações, considerando-se suspensa a sua vigência nas restantes áreas da província.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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