Decreto n.º 529/71 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a prover à realização…
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
de 30 de Novembro
Com fundamento no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial no montante de 4646600$, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 14.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Durante dois meses:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/11/28100/18531854.pdf))
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente é anulada igual importância na verba inscrita sob o capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...: Provisão para satisfação de encargos com a remodelação dos serviços centrais», do orçamento em vigor do Ministério da Educação Nacional.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 26 de Novembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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