Decreto n.º 529/71 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a prover à realização…

Tipo Decreto
Publicação 1971-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

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de 30 de Novembro

Com fundamento no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial no montante de 4646600$, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 14.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Durante dois meses:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/11/28100/18531854.pdf))

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente é anulada igual importância na verba inscrita sob o capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...: Provisão para satisfação de encargos com a remodelação dos serviços centrais», do orçamento em vigor do Ministério da Educação Nacional.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 26 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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