Portaria n.º 532/71 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de…

Tipo Portaria
Publicação 1971-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 18

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola para 1971

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de 1 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola para 1971:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 120000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1, alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Infra-estruturas» ... 300000$00

Artigo 5.º, n.º 2, alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor» ... 1000000$00

Artigo 6.º, n.º 5 «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 20000$00

Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 300000$00

Artigo 10.º, n.º 2 «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 30000$00

Artigo 12.º «Abono de família» ... 700000$00

... 2520000$00

tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 700000$00

Artigo 1.º, n.º 4, alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 300000$00

Artigo 3.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 200000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3, alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 45000$00

Artigo 5.º, n.º 2, alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Embarcações e outro material flutuante» ... 600000$00

Artigo 6.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Impressos» ... 50000$00

Artigo 6.º, n.º 4 «Material de consumo corrente - Munições» ... 100000$00

Artigo 6.º, n.º 7 «Material de consumo corrente - Material para consumo de bordo» ... 30000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 100000$00

Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 395000$00

... 2520000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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