Portaria n.º 535/71 — Dá nova redacção aos n.os 6.º e 7.º da Portaria n.º 22021, que actualiza as disposições relativas à estrutura dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção aos n.os 6.º e 7.º da Portaria n.º 22021, que actualiza as disposições relativas à estrutura dos comandos navais e de defesas marítimas, fixada na Portaria n.º 19621, com as alterações que lhe foram impostas pelas Portarias n.os 20526 e 21120
de 2 de Outubro
Tornando-se necessário alterar a Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, em virtude da necessidade de criar órgãos de assistência religiosa no âmbito dos comandos territoriais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Que o n.º 6.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:
6.º Os serviços são os seguintes:
Pessoal;
Navegação;
Artilharia;
Armas submarinas;
Electrotecnia;
Assistência oficinal;
Saúde;
Abastecimento;
Gerais;
Vigilância e polícia;
Quando necessário, poderão ser criadas junto dos comandos territoriais chefias regionais do serviço de assistência religiosa orgânicamente idênticas àqueles serviços e com a competência que lhes for atribuída.
2.º Que o n.º 7.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:
7.º O serviço do pessoal trata de todos os assuntos que respeitam ao pessoal militar e civil, como recrutamento, instrução, movimento, disciplina, bem-estar, educação física e assistência religiosa, se não tiver sido estabelecida a chefia regional do serviço de assistência religiosa.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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