Portaria n.º 535/71 — Dá nova redacção aos n.os 6.º e 7.º da Portaria n.º 22021, que actualiza as disposições relativas à estrutura dos…

Tipo Portaria
Publicação 1971-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção aos n.os 6.º e 7.º da Portaria n.º 22021, que actualiza as disposições relativas à estrutura dos comandos navais e de defesas marítimas, fixada na Portaria n.º 19621, com as alterações que lhe foram impostas pelas Portarias n.os 20526 e 21120

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Outubro

Tornando-se necessário alterar a Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, em virtude da necessidade de criar órgãos de assistência religiosa no âmbito dos comandos territoriais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Que o n.º 6.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:

6.º Os serviços são os seguintes:

a)

Pessoal;

b)

Navegação;

c)

Artilharia;

d)

Armas submarinas;

e)

Electrotecnia;

f)

Assistência oficinal;

g)

Saúde;

h)

Abastecimento;

i)

Gerais;

j)

Vigilância e polícia;

Quando necessário, poderão ser criadas junto dos comandos territoriais chefias regionais do serviço de assistência religiosa orgânicamente idênticas àqueles serviços e com a competência que lhes for atribuída.

2.º Que o n.º 7.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:

7.º O serviço do pessoal trata de todos os assuntos que respeitam ao pessoal militar e civil, como recrutamento, instrução, movimento, disciplina, bem-estar, educação física e assistência religiosa, se não tiver sido estabelecida a chefia regional do serviço de assistência religiosa.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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