Decreto n.º 536/71 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinados a prover à…
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Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
de 4 de Dezembro
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, créditos especiais no montante de 50600$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Art. 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/12/28400/18711872.pdf))
Art. 2.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 5600$00
Capítulo 1.º-A «Secretaria-Geral»:
Art. 12.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/12/28400/18711872.pdf))
... 506000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo precedente, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 21600$00
Capítulo 5.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 29000$00
... 50600$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 29 de Novembro de 1971.
Publique-se
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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