Portaria n.º 538/71 — Dá nova redacção ao artigo 102.º do Estatuto do Oficial da Armada

Tipo Portaria
Publicação 1971-10-04
Última atualização 1972-09-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1972-09-21, Portaria n.º 546/72 — Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Armada

Dá nova redacção ao artigo 102.º do Estatuto do Oficial da Armada

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Outubro

Considerando ser conveniente tornar extensivo aos primeiros-tenentes a frequência do curso de especialização em submersíveis, em virtude de o novo sistema de promoção por diuturnidade àquele posto motivar a redução do número de segundos-tenentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, que o artigo 102.º deste Estatuto passe a ter a seguinte redacção:

Art. 102.º O curso de especialização em submersíveis é frequentado por primeiros-tenentes ou segundos-tenentes das classes de marinha e engenheiros maquinistas navais, devendo os da classe de marinha estar já habilitados com qualquer dos seguintes cursos de especialização: armas submarinas, comunicações ou electrotecnia.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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