Portaria n.º 54/71 — Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Fevereiro de 1971, a lancha de fiscalização pequena Canopus e…

Tipo Portaria
Publicação 1971-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Fevereiro de 1971, a lancha de fiscalização pequena Canopus e as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Fevereiro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Canopus e as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Canopus e as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307, a partir de 1 de Fevereiro de 1971.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).