Portaria n.º 540/71 — Torna extensiva às províncias de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23181, que aprova os programas a observar nas…

Tipo Portaria
Publicação 1971-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensiva às províncias de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23181, que aprova os programas a observar nas cadeiras, laboratórios e trabalhos gráficos que compõem os diferentes cursos professados nos institutos industriais

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de 4 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, tornar extensiva às províncias de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23181, de 25 de Janeiro de 1968, a qual aprovou os programas a observar nas cadeiras, laboratórios e trabalhos gráficos que compõem os diferentes cursos professados nos institutos industriais.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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