Decreto n.º 545/71 — Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento de dois…

Tipo Decreto
Publicação 1971-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento de dois guindastes eléctricos e respectivos sobresselentes destinados ao cais n.º 5 do porto de Setúbal

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de 7 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento de dois guindastes eléctricos e respectivos sobresselentes destinados ao cais n.º 5 do porto de Setúbal, pela importância de 6782000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1971 - 3111458$50.

Em 1972 - 1200000$00.

Em 1973 - 2470541$50.

2.

A importância fixada para o ano de 1973 será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 26 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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